Artigo 7º do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ao Conselho Superior de Minas (CSM) compete coordenar a política global do setor mineral, sob a orientação direta do Ministro de Estado.