Artigo 6º do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
À Divisão de Segurança e Informações (DSI) compete assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional e às Informações Setoriais, sem prejuízo, no campo das informações, de sua condição de órgão sob a superintendência e coordenação do Serviço Nacional de Informações (SNI).