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Artigo 4º do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

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Art. 4º

Ao Gabinete do Ministro (GM) compete prestar assistência ao Ministro de Estado em sua representação política e social e incumbir-se das relações públicas, encarregando-se do preparo e despacho do expediente do Ministro.