Artigo 3º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Entidades vinculadas ao Ministério da Minas e Energia são as seguintes:
I
Autarquia:
a
Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) II- Sociedades de Economia Mista:
a
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS
b
Companhia Vale do Rio Doce - CVRD
c
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS
d
Indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC
e
Companhia de Pesquisa de Recurso Minerais - CPRM
f
Companhia Auxiliar de Empresas Elétrica Brasileiras - CAEEB
g
Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS