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Artigo 3º do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

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Art. 3º

As Entidades vinculadas ao Ministério da Minas e Energia são as seguintes:

I

Autarquia:

a

Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) II- Sociedades de Economia Mista:

a

Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS

b

Companhia Vale do Rio Doce - CVRD

c

Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS

d

Indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC

e

Companhia de Pesquisa de Recurso Minerais - CPRM

f

Companhia Auxiliar de Empresas Elétrica Brasileiras - CAEEB

g

Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS