Artigo 22 do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos números 57.810, de 14 de fevereiro de 1966, 58.280, de 28 de abril de 1966, e 63.951, de 31 de dezembro de 1968.