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Artigo 22 do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

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Art. 22

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos números 57.810, de 14 de fevereiro de 1966, 58.280, de 28 de abril de 1966, e 63.951, de 31 de dezembro de 1968.