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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

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Art. 21

A organização dos órgãos referidos no artigo 2º , a competência das unidades que o integram e as atribuições do pessoal, serão fixadas em Regimento Interno aprovado por Portaria do Ministro das Minas e Energia, nos termos da legislação em vigor.

Parágrafo único

Ficam revogados os Decretos números 69.620 de 4 de agosto de 1971, 70.750, de 23 de junho de 1972, 73.593, de 8 de fevereiro de 1974, 73.618, 73.620, 73.621 e 73.622, de 12 de fevereiro de 1974, na data da publicação da respectiva portaria referida neste artigo.