Artigo 21 do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A organização dos órgãos referidos no artigo 2º , a competência das unidades que o integram e as atribuições do pessoal, serão fixadas em Regimento Interno aprovado por Portaria do Ministro das Minas e Energia, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único
Ficam revogados os Decretos números 69.620 de 4 de agosto de 1971, 70.750, de 23 de junho de 1972, 73.593, de 8 de fevereiro de 1974, 73.618, 73.620, 73.621 e 73.622, de 12 de fevereiro de 1974, na data da publicação da respectiva portaria referida neste artigo.