Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os órgãos que constituem a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia são os seguintes;
I
Órgãos de Assistência Direta e imediata ao Ministro de Estado:
a
Gabinete do Ministro (GM)
b
Consultoria Jurídica (CJ)
c
Divisão de Segurança e Informações (DSI)
II
Órgãos Colegiados:
a
Conselho Superior de Minas (CSM)
b
Conselho Superior de Energia (CSE)
c
Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI)
III
Órgão Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:
a
Secretaria-Geral (SG)
b
Inspetoria-Geral de Finanças (IGF)
IV
Órgãos Centrais de Direção Superior:
a
Departamento de Administração (DA)
b
Departamento de Pessoal (DP)
c
Conselho Nacional do Petróleo (CNP).
d
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE)
e
Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM).