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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

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Art. 2º

Os órgãos que constituem a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia são os seguintes;

I

Órgãos de Assistência Direta e imediata ao Ministro de Estado:

a

Gabinete do Ministro (GM)

b

Consultoria Jurídica (CJ)

c

Divisão de Segurança e Informações (DSI)

II

Órgãos Colegiados:

a

Conselho Superior de Minas (CSM)

b

Conselho Superior de Energia (CSE)

c

Grupo Executivo da Indústria de Mineração (GEIMI)

III

Órgão Centrais de Planejamento, Coordenação e Controle Financeiro:

a

Secretaria-Geral (SG)

b

Inspetoria-Geral de Finanças (IGF)

IV

Órgãos Centrais de Direção Superior:

a

Departamento de Administração (DA)

b

Departamento de Pessoal (DP)

c

Conselho Nacional do Petróleo (CNP).

d

Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE)

e

Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM).