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Artigo 19 do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

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Art. 19

Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, ficam mantidos na situação atual até que sejam classificados e transformados na sistemática da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970.