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Artigo 16 do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

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Art. 16

Ao Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) compete o planejamento, coordenação e execução dos estudos geológicos em todo o território nacional, bem como a supervisão, fiscalização e controle da exploração dos recursos minerais do País.