Artigo 16 do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) compete o planejamento, coordenação e execução dos estudos geológicos em todo o território nacional, bem como a supervisão, fiscalização e controle da exploração dos recursos minerais do País.