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Artigo 13 do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

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Art. 13

Ao Departamento do Pessoal (DP), órgão setorial do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), compete as atividades de gestão, execução, supervisão, controle, orientação e pesquisa de assunto concernentes à Administração do Pessoal, na área do Ministério.