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Artigo 12 do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

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Art. 12

Ao Departamento (DA) compete planejar, promover, coordenar e fiscalizar a execução das atividades relativas a material, patrimônio, obras e serviços auxiliares e realizar as atividades de execução orçamentária e financeira.