Artigo 12 do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Departamento (DA) compete planejar, promover, coordenar e fiscalizar a execução das atividades relativas a material, patrimônio, obras e serviços auxiliares e realizar as atividades de execução orçamentária e financeira.