Artigo 11 do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975
Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Inspetoria-Geral de Finanças (IGF), órgão setorial dos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, compete desempenhar as atividades estabelecidas nos atos que dispõem sobre a estrutura e funcionamento desses Sistemas.