JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto nº 75.468 de 11 de Março de 1975

Dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério das Minas e Energia e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

À Secretaria-Geral (SG) órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira, compete desempenhar as atividades de planejamento, orçamento, modernização administrativa, programação financeira, informática, coordenação das representações, intercâmbio internacional em assuntos relacionados com hidrocarbonetos e outros combustíveis, água, minas e energia, e promover o aperfeiçoamento técnico-científico do pessoal, bem como coordenar as atividades relacionadas com o desenvolvimento tecnológico.