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Artigo 7º do Decreto nº 7.546 de 2 de Agosto de 2011

Regulamenta o disposto nos §§ 5º a 12 do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas.

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Art. 7º

Fica instituída a Comissão Interministerial de Compras Públicas - CI-CP. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência

Parágrafo único

A CI-CP terá caráter temporário, com atribuições específicas atinentes à proposição e ao acompanhamento da aplicação da margem de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais e das medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou de acesso a condições vantajosas de financiamento, de que trata este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência

Art. 7º do Decreto 7.546 /2011