Artigo 12 do Decreto nº 7.546 de 2 de Agosto de 2011
Regulamenta o disposto nos §§ 5º a 12 do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.