Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto nº 7.546 de 2 de Agosto de 2011

Regulamenta o disposto nos §§ 5º a 12 do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.