Artigo 11 do Decreto nº 7.546 de 2 de Agosto de 2011
Regulamenta o disposto nos §§ 5º a 12 do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e institui a Comissão Interministerial de Compras Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ouvida a CI-CP, disciplinará os procedimentos necessários à implementação do disposto neste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência