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Artigo 4º do Decreto nº 75.457 de 7 de Março de 1975

Altera dispositivos do Decreto número 75.408, de 20 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.

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Art. 4º

Mantidas as demais disposições do Decreto nº 75.403, de 20 de fevereiro de 1975 , o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 75.457 de 7 de Março de 1975