Artigo 4º do Decreto nº 75.457 de 7 de Março de 1975
Altera dispositivos do Decreto número 75.408, de 20 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Mantidas as demais disposições do Decreto nº 75.403, de 20 de fevereiro de 1975 , o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.