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Artigo 3º do Decreto nº 75.457 de 7 de Março de 1975

Altera dispositivos do Decreto número 75.408, de 20 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para fixar-se o valor das ações desapropriadas, aplicar-se-á o critério estabelecido no artigo 107 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Art. 3º do Decreto 75.457 de 7 de Março de 1975