Artigo 3º do Decreto nº 75.457 de 7 de Março de 1975
Altera dispositivos do Decreto número 75.408, de 20 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fixar-se o valor das ações desapropriadas, aplicar-se-á o critério estabelecido no artigo 107 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.