Artigo 1º do Decreto nº 75.457 de 7 de Março de 1975
Altera dispositivos do Decreto número 75.408, de 20 de fevereiro de 1975, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 1º do Decreto número 75.403, de 20 de fevereiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para desapropriação pela União, na forma do artigo 5º, alínea "g", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 51% (cinqüenta e um por cento) das ações constitutivas do capital efetivamente integralizado ou realizado das sociedades anônimas Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Fêmina S.A. e Hospital Cristo Redentor S.A., sediadas no Estado do Rio Grande do Sul".