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Artigo 4º do Decreto nº 75.456 de 6 de Março de 1975

Dispõe sobre a transformação de função gratificada em função de confiança para a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Estado Maior das Forças Armadas.

Art. 4º do Decreto 75.456 de 6 de Março de 1975