Artigo 4º do Decreto nº 75.456 de 6 de Março de 1975
Dispõe sobre a transformação de função gratificada em função de confiança para a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Estado Maior das Forças Armadas.