Artigo 3º do Decreto nº 75.456 de 6 de Março de 1975
Dispõe sobre a transformação de função gratificada em função de confiança para a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O provimento da função de confiança de Direção Superior compreendida do Anexo é da competência exclusiva do Presidente da República, de conformidade com o caput do artigo 5º do Decreto nº 71.235, de 10 outubro de 1972.