Artigo 2º do Decreto nº 75.456 de 6 de Março de 1975
Dispõe sobre a transformação de função gratificada em função de confiança para a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A transformação da função gratificada na função de confiança de que trata este Decreto somente se efetivará com a publicação do respectivo ato de provimento, mantido, até então, o preenchimento de tal função, na forma constante da situação anterior do Anexo.