Artigo 1º do Decreto nº 75.456 de 6 de Março de 1975
Dispõe sobre a transformação de função gratificada em função de confiança para a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transformada, na forma do anexo, em função de confiança integrante da Categoria Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, e incluída na Tabela Permanente do Estado-Maior das Forças Armadas, órgão integrante da Presidência da República, a função gratificada constante do mesmo Anexo.