Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.545 de 2 de Agosto de 2011
Promulga a Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial de Aduanas, o texto de seu Anexo A, com reserva, e de seus Anexos B.1, B.2, B.5 e B.6.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Convenção Relativa à Admissão Temporária, conhecida como Convenção de Istambul, celebrada em 26 de junho de 1990, sob os auspícios da Organização Mundial das Aduanas, e o texto de seus Anexos A, B.1, B.2, B.5 e B.6, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contém.
Parágrafo único
A adesão da República Federativa do Brasil ao Anexo A da Convenção referida no art. 1º se dá mediante o exercício do direito de formular reserva referente à possibilidade de recusa de aceitação do Carnê ATA para tráfego postal, em conformidade com o disposto no art. 18 do referido Anexo e no art. 29 da Convenção.