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Artigo 8º do Decreto nº 75.445 de 6 de Março de 1975

Dispõe sobre os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º do Decreto 75.445 de 6 de Março de 1975