Artigo 8º do Decreto nº 75.445 de 6 de Março de 1975
Dispõe sobre os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.