Artigo 7º do Decreto nº 75.445 de 6 de Março de 1975
Dispõe sobre os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministro da Fazenda baixará os atos necessários ao cumprimento das disposições do presente Decreto e os Conselhos de Contribuintes, no prazo de 90 (noventa) dias, ajustarão às suas normas os respectivos regimentos internos.