Artigo 6º do Decreto nº 75.445 de 6 de Março de 1975
Dispõe sobre os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os pedidos de reconsideração, protocolizados até a data da publicação deste Decreto, serão julgados pelos Conselhos de Contribuintes, com observância da legislação até então aos mesmos aplicável.