Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 75.445 de 6 de Março de 1975
Dispõe sobre os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Serão restituídos à Secretaria da Receita Federal, para o procedimento previsto no artigo 1º , os processos que se acharem nos Conselhos de Contribuintes, aguardando julgamento de recurso "ex officio".
Parágrafo único
A restituição, prevista neste artigo, será feita mesmo quando houver também recurso voluntário pendente de julgamento, devendo, neste caso, o processo retornar ao Conselho, depois de julgado o recurso "ex officio".