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Artigo 4º do Decreto nº 75.445 de 6 de Março de 1975

Dispõe sobre os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda e dá outras providências.

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Art. 4º

Aos Presidentes e Secretários de Câmaras dos Conselhos de Contribuintes se aplicam o disposto no § 1º , do artigo 2º , e no artigo 3º , do Decreto nº 69.382, de 19 de outubro de 1971 .

Art. 4º do Decreto 75.445 de 6 de Março de 1975