Decreto nº 7.543 de 2 de Agosto de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
Art. 1º
O Anexo I ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 7.222, de 29 de junho de 2010 ; e
II
o art. 1º do Decreto nº 7.394, de 15 de dezembro de 2010, na parte em que dá nova redação ao Anexo I ao Decreto nº 6.890, de 29 de junho de 2009.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.2011