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Artigo 4º do Decreto nº 75.403 de 20 de Fevereiro de 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as ações constitutivas do capital da sociedades anônimas denominadas Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Fêmina S.A., e Hospital Cristo Redentor S.A., e as quotas constitutivas do capital da sociedade Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Limitada.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 75.403 /1975