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Artigo 3º do Decreto nº 75.403 de 20 de Fevereiro de 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as ações constitutivas do capital da sociedades anônimas denominadas Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Fêmina S.A., e Hospital Cristo Redentor S.A., e as quotas constitutivas do capital da sociedade Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Limitada.

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Art. 3º

A desapropriação judicial autorizada por este Decreto será promovida pelo Ministério Público da União.

Art. 3º do Decreto 75.403 /1975