Artigo 5º do Decreto nº 75.400 de 20 de Fevereiro de 1975
Concede à "ALIA - The Royal Jordanian Airline" autorização para instalar uma Agência Geral de vendas de transporte aéreo no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Acompanham este Decreto, em sua publicação, os estatutos Sociais apresentados, legal e devidamente traduzidos, e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto número 35.514, de 18 de maio de 1954.