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Artigo 5º do Decreto nº 75.400 de 20 de Fevereiro de 1975

Concede à "ALIA - The Royal Jordanian Airline" autorização para instalar uma Agência Geral de vendas de transporte aéreo no Brasil.

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Art. 5º

Acompanham este Decreto, em sua publicação, os estatutos Sociais apresentados, legal e devidamente traduzidos, e demais atos mencionados no artigo 2º do Decreto número 35.514, de 18 de maio de 1954.

Art. 5º do Decreto 75.400 /1975