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Artigo 4º do Decreto nº 75.400 de 20 de Fevereiro de 1975

Concede à "ALIA - The Royal Jordanian Airline" autorização para instalar uma Agência Geral de vendas de transporte aéreo no Brasil.

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Art. 4º

A presente autorização de funcionamento poderá ser cassada a qualquer tempo, a juízo do Governo e independentemente de qualquer indenização, quando forem infringidos os termos desta autorização ou quando o interesse público assim o determine.