Artigo 2º do Decreto nº 75.400 de 20 de Fevereiro de 1975
Concede à "ALIA - The Royal Jordanian Airline" autorização para instalar uma Agência Geral de vendas de transporte aéreo no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização contida no artigo 1º permite à empresa a venda de transporte aéreo dos seus serviços a serem executados em conexão com os transportadores que operam no território nacional.