Artigo 1º do Decreto nº 75.400 de 20 de Fevereiro de 1975
Concede à "ALIA - The Royal Jordanian Airline" autorização para instalar uma Agência Geral de vendas de transporte aéreo no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida à ALIA - The Royal Jordanian Airline , pessoa jurídica jordaniana, com sede em Amman, Jordânia, autorização para instalar uma Agência Geral de venda de transporte aéreo no Brasil, com os Estudos Sociais que apresentou, e com o capital destinado as suas operações estimado em Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros), obrigada a sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização, inclusive os referentes as sociedades comerciais.