Artigo 2º, Parágrafo 4 do Decreto nº 7.540 de 2 de Agosto de 2011
Institui o Plano Brasil Maior - PBM e cria o seu Sistema de Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Sistema de Gestão do PBM é composto pelo CGPBM, pelo Grupo Executivo -GEPBM, por Comitês Executivos, por Conselhos de Competitividade Setorial, e por Coordenações Sistêmicas.
§ 1º
Os Comitês Executivos terão seus coordenadores indicados peloGEPBM , tendo como atribuição a formulação e a implementação de uma agenda de trabalho setorial, para o desdobramento dos objetivos e da orientação estratégica do PBM nas respectivas cadeias de valor setoriais.
§ 2º
Cada Comitê Executivo contará com um Conselho de Competitividade Setorial, de caráter consultivo.
§ 3º
Os Conselhos de Competitividade Setorial terão seus coordenadores indicados pela Secretaria do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em parceria com a iniciativa privada, para o desdobramento dos objetivos e da orientação estratégica do PBM nas respectivas cadeias de valor setoriais.
§ 4º
Poderão participar dos Conselhos de Competitividade Setorial representantes do Poder Público e da iniciativa privada diretamente envolvidos com o setor e sua cadeia de valor, na forma definida em ato do CGPBM.
§ 5º
As Coordenações Sistêmicas têm como finalidade subsidiar o GEPBM na definição de ações transversais do PBM.
§ 6º
Representantes da sociedade civil poderão ser convidados para participar das reuniões dos Conselhos de Competitividade Setorial e das Coordenações Sistêmicas.
§ 7º
As funções dos membros que compõem as instâncias do Sistema de Gestão a que se refere o caput não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.