Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.540 de 2 de Agosto de 2011
Institui o Plano Brasil Maior - PBM e cria o seu Sistema de Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídos o Plano Brasil Maior - PBM e seu Sistema de Gestão, com vistas a integrar as ações governamentais de política industrial, tecnológica e de comércio exterior.
§ 1º
O PBM tem por objetivos centrais acelerar o crescimento do investimento produtivo e o esforço tecnológico e de inovação das empresas nacionais, e aumentar a competitividade dos bens e serviços nacionais.
§ 2º
O PBM será elaborado em consonância com o Plano Plurianual - PPA 2012/2015, conforme estrutura aprovada pelo Comitê Gestor do Plano Brasil Maior - CGPBM.
§ 3º
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI, órgão vinculado à Presidência da República, criado pela Lei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004, e regulamentado pelo Decreto nº 5.353, de 24 de janeiro de 2005, estabelecerá orientações estratégicas gerais do PBM que subsidiarão as atividades do seu Sistema de Gestão.
§ 4º
A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI fornecerá apoio técnico na execução dos trabalhos do CNDI para a consecução dos objetivos do PBM.