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Artigo 4º do Decreto nº 75.391 de 18 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional no Ajuste de Complementação nº 20 sobre produtos da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, concluído entre Brasil, Argentina, Chile e México.

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Art. 4º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 75.391 /1975