Artigo 4º do Decreto nº 75.391 de 18 de Fevereiro de 1975
Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional no Ajuste de Complementação nº 20 sobre produtos da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, concluído entre Brasil, Argentina, Chile e México.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.