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Artigo 2º do Decreto nº 75.391 de 18 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre a execução do Segundo Protocolo Adicional no Ajuste de Complementação nº 20 sobre produtos da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, concluído entre Brasil, Argentina, Chile e México.

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Art. 2º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 2º do Decreto 75.391 /1975