Artigo 3º do Decreto nº 75.385 de 17 de Fevereiro de 1975
Dispõe sobre a execução do resultado da décima-quarta série de negociações anuais para a formação da Zona de Livre Comércio, instituída pelo Tratado de Montevidéu.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto número 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto número 60.987, de 11 de julho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX), a execução deste Decreto, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.