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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 75.333 de 30 de Janeiro de 1975

Aprova a Tabela de funções dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 5º

Aos atuais ocupantes dos cargos de Diretor da Diretoria do Expediente e Adjunto do Expediente bem assim ao atual ocupante da unção de Diretor de Serviços Gerais, poderá ser concedido complemento de gratificação, nominalmente identificável, a título de vantagens pessoal, pelo exercício das funções para as quais venham a ser designadas na Presidência da República.

§ 1º

O complemento corresponderá, em cada caso, à diferença entre o total ora percebido e o valor de gratificação atribuído, na Tabela anexa, às funções que os referidos servidores passem a ocupar.

§ 2º

Do complemento a que se refere o parágrafo anterior e até sua extinção, serão deduzidas as importâncias correspondentes a futuros aumentos da gratificação pela representação de Gabinete.