Artigo 3º do Decreto nº 75.333 de 30 de Janeiro de 1975
Aprova a Tabela de funções dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O ocupante de qualquer das funções previstas na Tabela anexa é obrigado à prestação de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.