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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 75.333 de 30 de Janeiro de 1975

Aprova a Tabela de funções dos Gabinetes da Presidência da República e dá outras providências.

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Art. 1º

A nomenclatura das funções dos Gabinetes da Presidência da República é a constante da Tabela anexa, mantidos os valores de gratificação pela representação de Gabinete decorrentes da aplicação do Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974.

§ 1º

As atividades inerentes às funções de Supervisor Assistente, Secretário, Encarregado, Especialista, Auxiliar, Ajudante e Executante serão definidas, em Portaria conjunta, pelos Ministros Chefes do Gabinete Militar e do Gabinete Civil.

§ 2º

A gratificação prevista na Tabela anexa a este Decreto será devida, em cada caso, a partir da data em que o ocupante da função, devidamente designado, passar e exercê-la.