Artigo 3º do Decreto nº 7.532 de 21 de Julho de 2011
Promulga a Quinta e a Sexta Emendas ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Promulga a Quinta e a Sexta Emendas ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.
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