JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.532 de 21 de Julho de 2011

Promulga a Quinta e a Sexta Emendas ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 7.532 /2011