Artigo 1º do Decreto nº 7.532 de 21 de Julho de 2011
Promulga a Quinta e a Sexta Emendas ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Quinta Emenda e a Sexta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.