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Artigo 1º do Decreto nº 7.532 de 21 de Julho de 2011

Promulga a Quinta e a Sexta Emendas ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional.

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Art. 1º

A Quinta Emenda e a Sexta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional, apensas por cópia ao presente Decreto, serão executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contêm.

Art. 1º do Decreto 7.532 /2011