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Artigo 1º do Decreto nº 75.313 de 28 de Janeiro de 1975

Outorga concessão à TV Sul Fluminense Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica outorgada à TV Sul Fluminense Ltda., nos termos do artigo 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, concessão para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 8 (oito).

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente Decreto e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 1º do Decreto 75.313 /1975